CADRI
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento obrigatório emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que autoriza a destinação final, tratamento, armazenamento, coprocessamento ou disposição de resíduos classificados como de interesse ambiental.
O CADRI tem como objetivo garantir que os resíduos sejam encaminhados a empresas devidamente licenciadas, assegurando o controle ambiental, a rastreabilidade e a conformidade com a legislação ambiental vigente.
Abrangência do CADRI
O CADRI é exigido para empresas geradoras de resíduos sólidos, líquidos ou pastosos, perigosos ou não, quando estes se enquadram como resíduos de interesse ambiental, conforme critérios estabelecidos pela CETESB.
O documento é aplicável a atividades industriais, comerciais e de serviços, abrangendo diferentes tipos de resíduos, como resíduos químicos, industriais, lodos, borras, efluentes, embalagens contaminadas, entre outros.
Etapas e Tipos de Solicitação:
Solicitação Inicial de CADRI
Aplicável quando a empresa inicia a destinação de determinado resíduo para uma unidade de tratamento, destinação ou disposição final.
Renovação de CADRI
Obrigatória para manutenção da regularidade ambiental, respeitando os prazos de validade estabelecidos pela CETESB.
Alteração de CADRI
Necessária quando há mudanças no tipo de resíduo, quantidade gerada, processo produtivo, transportador ou empresa destinadora.
Importância da Regularização do CADRI
A regularização do CADRI junto à CETESB assegura a conformidade legal da empresa, evita autuações, multas e embargos, garante a rastreabilidade dos resíduos e comprova a destinação ambientalmente adequada, em atendimento às exigências legais e aos princípios da gestão ambiental responsável.